Bagagem de mão
A franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.
Atenção! Por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso de 10kg, bem como o conteúdo da bagagem de mão. Estas informações estarão obrigatoriamente no contrato de transporte. Fique atento a este tipo de informação.
Por medidas de segurança, não podem entrar na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.
Veja aqui dicas para preparar a sua bagagem de mão.
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.
Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.
Preparando sua bagagem de mão
Antes preparar sua bolsa ou bagagem de mão, fique atento ao que não pode ser transportado nas cabines das aeronaves!
Confira alguns exemplos do que você não pode carregar na bagagem de mão.
Armas
De fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingue, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes.
Objetos pontiagudos ou cortantes
Machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 cm (ilustração de tesoura grande com X e pequena com tique de sim
Ferramentas de trabalho
Pés de cabra e alavancas similares, furadeiras e brocas (inclusive portáteis e sem fio), chaves e fendas e cinzéis com lâmina ou haste superior a 6 cm, serras (inclusive portáteis ou sem fio), maçaricos, martelos, marretas, pistolas de pregos (e similares), dispositivos de alarmes
Substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis
Explosivos, munições, espoletas, fusíveis, detonadores, estopins, minas, granadas ou similares, fotos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos e similares, líquidos inflamáveis, aerossóis, gases inflamáveis, isqueiros do tipo maçarico, repelentes de animais em aerossóis
Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos
Cloro, alvejantes líquidos, baterias com líquidos corrosivos derramáveis, mercúrio, ácidos, venenos, materiais infecciosos e radioativos
Confira alguns exemplos de itens que podem ser transportados na bagagem de mão (de acordo com o nível de segurança do voo). Na dúvida, consulte antecipadamente a empresa aérea ou evite carrega-los!
Saca-rolhas, canetas, lápis e lapiseira inferiores a 15 cm, isqueiro com gás ou fluido inferior a 8 cm, fósforos (uma caixa com até 40 unidades por passageiro), bengalas, raquetes de tênis, guarda-chuvas e martelinho usados em exames médicos
Confira alguns exemplos de itens que causam dúvidas e que podem ser levados na bagagem de mão
Aparelho de barbear em cartucho, objetos com lâminas inferiores a 6 cm (inclusive canivetes, cortadores de unha, tesourinhas sem ponta e pinças), aerossóis de uso médico ou de higiene pessoal (até quatro frascos de no máximo 300 ml ou 300 g por passageiro, termômetros de medição térmica, relógio de pulso com alarme, eletrônicos permitidos a bordo (consulte antecipadamente a companhia aérea)
Importante!
– Em voos internacionais existe restrição para o transporte de quaisquer líquidos e géis que estiverem em embalagens com mais de 100ml e o limite máximo de líquidos a ser transportado deve caber em uma embalagem plástica transparente de no máximo 1 litro com fechamento hermético (tipo ziplock). Todos os líquidos e géis devem estar acondicionados na embalagem plástica de forma a facilitar a inspeção pelo agente de proteção. Lembre-se que de líquidos considerados perigosos não podem acessar as áreas restritas de segurança, mesmo em quantidade inferior a 100ml.
– Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.
Bagagem despachada
Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.
Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Bagagem avariada ou violada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Informações Consultadas ao site: www.anac.gov.br