Como Transportar Animais em Avião Comercial
O transporte aéreo comercial tem suas particularidades, e no âmbito aeronáutico é regulamentado pela ICAO International Civil Aviation Organization em consonância com a regulamentação interna de cada país, no Brasil temos a ANAC Agencia Nacional de Aviação Civil, e normalmente quando necessário uma intervenção policial esta será feita pela PF Polícia Federal, na minha experiência como Piloto Comandante tenho visto pessoas passar por sérios problemas, por isso sugiro diligência no cumprimento das normas e legislação em vigor.
CÃES-GUIA: O Transporte destes animais devem ser gratuitamente, o mesmo deve ficar no piso da aeronave e próximo ao seu dono, e sob o seu controle equipado devidamente com arreios, neste caso é dispensado o uso da focinheira. O Cão-guia deverá ser acomodado de modo a não obstruir o corredor da aeronave ou saídas de emergência, além disso devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do pais para onde o voo se destina se este for o caso.
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO: As normas de viagens aéreas com estes animais domésticos devem ser verificadas junto a empresa aérea de sua escolha, pois o transporte poderá ser realizado no interior ou no porão da aeronave, e dependendo do porte ou da raça do animal deverá usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.
VERIFIQUE AS REGRAS PARA EMBARQUE: Além das normas da empresa aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que podem sofrer variação de acordo com o destino da viagem, seja doméstica ou internacional. Para evitar surpresas desagradáveis é sempre necessário consultar quais as regras em todos eles.
SERVIÇOS EXTRAS: Com a exceção do cão-guia o serviço de transporte de animais não está incluso no preço da passagem, a solicitação do embarque do animal e a consulta de preço deve ser verificada com antecedência na empresa aérea de sua escolha e caso o transporte seja autorizado, para o embarque é necessário apresentar o atestado de saúde do animal.
DOCUMENTOS PARA EMBARQUE: No caso de viagem dentro do Brasil, cães e gatos devem ser transportados com atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no Conselhos Regional de Medicina Veterinária. Para o transpor ou movimentação de quaisquer outros animais, será exigida a Guia de Transporte Animal (GTA) expedida por veterinário habilitado pelo MAPA ou pelo o órgão responsável pela defesa sanitária nos estados. No caso de espécie silvestre, é necessário acrescentar comprovante de que o animal foi adquirido de forma legal, mediante apresentação da nota fiscal de compra emitida por criadouro ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. Na falta desse documento, deve ser apresentada licença de transporte emitida pelo órgão ambiental competente.
Parte das informações Consultadas ao site: www.anac.gov.br