Documentos para embarque
Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País de destino
Segue a lista de documentos para embarque:
Documentos | Voo Domestico | Voo Internacional |
Brasileiros |
Adultos | – Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou
– Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou – Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança. |
– Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
– Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira. |
Crianças
(até 12 anos incompletos) |
Acompanhada dos pais ou responsáveis:
– Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou – Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; – Documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável; – Demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
Acompanhadas com maior: – Além dos demais documentos citados, estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
Acompanhadas dos pais ou responsáveis:
– Passaporte brasileiro válido; e – Demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante consultar orientações da Polícia Federal – DPF.
Desacompanhadas: – Autorização judicial (além dos demais documentos). – Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira. |
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Adolescentes (entre 12 e 17 anos)
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– Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
– Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou – Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Para viagem desacompanhado, consulte a necessidade de autorização pela companhia aérea. |
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Estrangeiros | – Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou
– Identidades Diplomática/Consular; ou – Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. |
– Passaporte para todos; ou
– Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela. – Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País. |
Importante! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Qualquer divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.
Informações consultadas ao site: www.anac.gov.br
Muito bom!
Obrigado.