Avião decolando

Redução de Horas de Voo.

Cmte. IranRedução de experiência para obtenção da Licença de Piloto comercial

 Possuidor da licença de piloto comercial ou linha aérea de Helicóptero solicitando licença de Piloto comercial de Avião:

Somente o total poderá ser reduzido em até 100 horas, devendo os demais requisitos serem comprovados na categoria, tais como:

  • 70 horas em comando;
  • 20 horas em voo de navegação em comando;
  • 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos;
  • 5 (cinco) horas de voo noturno.

Desta forma, quando o treinamento para cumprimento dos requisitos acima for realizado em Escola cerificada pela ANAC, o piloto atingirá o total de 180 horas, (100 horas) como piloto de Helicóptero + (80 horas) como piloto de avião, sendo que 70 horas devem ser realizadas em comando e 10 horas em voo de instrumentos, em duplo comando, podendo ser 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento.

Obs.: O total de 150 horas somente será atingido quando o treinamento for realizado de forma integral em escola certificada, sendo elas em asa fixa.

Possuidor da licença de piloto comercial avião ou Piloto Privado Avião com mais de 100 horas de voo solicitando licença de Piloto comercial de Helicóptero:

Se o solicitante possuir 100 horas em avião, o mesmo poderá realizar somente 50 horas em helicóptero, desde de que cumpra os demais requisitos, tais como:

  • 35 horas como piloto em comando;
  • 10 horas em voo de navegação;
  • 10 horas de voo por instrumentos, podendo realizar somente 5 horas em aeronave, em duplo comando + 5 horas em FSTD aprovado pela ANAC;
  • 5 horas de voo noturno;

Desta forma, quando o treinamento para cumprimento dos requisitos acima for realizado em Escola cerificada pela ANAC, o piloto atingirá o total de 150 horas, (100 horas) como piloto de avião + (50 horas) como piloto de helicóptero, sendo que 35 horas devem ser realizadas em comando, e 10 horas em voo de instrumentos, em duplo comando, podendo ser 5 horas em aeronave + 5 horas em FSTD aprovado pela ANAC.

Se o solicitante além de possuir 100 horas em avião, for piloto comercial de avião, o requisito de navegação em comando em helicóptero não precisará ser comprovado. Obs.: Neste caso, o requisito de 35 horas em comando segue inalterado. Somente o requisito de navegação que não precisará ser realizado.

Acima, apresentamos apenas um resumo dos treinamentos que devem ser realizados. Para maiores informações, leia o RBAC 61.

Informações consultadas ao site: www.anac.gov.br

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